Nova Lei de Falências não dispensa publicação no Diário Oficial da Justiça, decide STJ

Para o ministro cearense Raul Araújo, autor do voto vencedor, quando a Lei determina que publicações sejam feitas também por outros meios, visa acrescer garantias, ampliar divulgação, conferir mais certeza e solenidade, justamente para evitar prejuízos aos interessados.