Supremo quebra sigilo do inquérito das joias vendidas por Bolsonaro
Na mesmo decisão, o ministro determinou que seja garantido o acesso integral aos advogados regularmente constituídos pelas partes e abriu vista para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal (CPP).