TCU condena Augusta Brita por irregularidades nas contas da Prefeitura de Graça, quando ela foi prefeita

As condutas dos responsáveis (Augusta era a prefeita) não se ajustam ao modelo objetivo de conduta diligente e proba, te3ndo restado comprovado que o dano ao erário resultou diretamente de graves omissões na condução do convênio). A decisão, já transitada em julgado, é de 23 de agosto de 2022, quando os candidatos, naquele ano, inclusive Augusta Brito, primeira suplente de Camilo Santana, já estavam com os seus pedidos ded registro de candidaturas oficializadas.

Por |2024-04-10T08:58:04-03:009 de abril de 2024|Tags: , , |

Ex-gestor do município do Graça é condenado por improbidade administrativa

Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período.

Por |2021-02-16T20:33:18-03:0016 de fevereiro de 2021|Tags: , , , , |
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