Marco Aurélio nega pedido da Câmara Federal e reconhece competência de juiz determinar busca e apreensão em gabinetes de parlamentares
Ministro Marco Aurélio esclareceu que a competência de atuação do STF está delimitada na Constituição; a prerrogativa de foro só se aplica a crime praticado no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado.