Difal/ICMS – Moraes indefere pedido de liminar do Ceará e de outros Estados
Na 7078 o Estado do Ceará contestou a determinação legal de que a cobrança do tributo só seja retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias.
Na 7078 o Estado do Ceará contestou a determinação legal de que a cobrança do tributo só seja retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias.
Governo do Ceará sustenta que os estados contribuintes vêm recolhendo o imposto há anos e que o embargo à exigência do Difal do ICMS limita a competência e a capacidade tributária dos estados, em violação ao pacto federativo.
O texto trata sobre o chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais.