Covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional, diz nota do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica que caracteriza a COVID-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.