Deputado Sérgio Aguiar relatou o projeto de Lei assegurando a constitucionalidade. Foto: Reprodução/TV Assembleia.

As comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, nesta quarta-feira (06), o projeto de Lei 77/20, que dispõe sobre desconto nas mensalidades de escolas particulares do Ceará durante o período de pandemia do novo coronavírus. Assim, o PL estará pauta de votação na sessão extraordinária remota marcada para esta quinta-feira (07), às 9h30min.

Também nesta quarta-feira, a Justiça cearense determinou, em forma de liminar, a redução de 30% na mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato (lista das escolas ao final da matéria).

Também terá início na AL a tramitação do projeto de Lei Complementar que autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) em programas sociais.

Tramitação do PL

Com a devolução da mensagem por parte da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), que havia pedido vista do processo, a Assembleia deu continuidade à tramitação em forma de urgência do projeto de Lei de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria de mais de uma dezena de parlamentares.

CCJR

Os deputados divergiram bastante entre si durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre o parecer do relator, deputado Sérgio Aguiar (PDT), pela constitucionalidade do PL, apresentado na semana passada.

Delegado Cavalcante (PSL) disse entender que a questão trata de Direito Civil, de competência da União e não dos Estados. Assim também entendeu o deputado Audic Mota (PSB). “O mérito de constitucionalidade é indiscutível, diante das decisões do STF ao longo do tempo sobre projetos que tratam de contratos, é de que há vício formal de iniciativa, visto que quem poderia legislar nesse sentido deveria ser a Câmara Federal. Isso acarretaria em, ou o governador vetar a decisão, ou facilmente na concessão de liminar barrando a decisão, gerando um constrangimento para a Casa”, argumentou.

O deputado Leonardo Araújo (MDB) concordou com os colegas, alegando que a matéria trata de Direito Civil e não do consumidor.

Dra. Silvana (PL) também afirmou ver o projeto como inconstitucional, afirmando que todos devem cobrar, no entanto, que escolas deem descontos por si só.

Fernando Hugo (PP) lamentou que foi criada uma expectativa imensa sobre essa questão. “Há limites de legislação que uma Assembleia pode fazer. Quanto ao mérito, é magnífico, mas é inconstitucional”, afirmou.

Em defesa do PL

Nezinho lembrou que primeiro requerimento foi apresentado por ele em 30/03 Foto: Reprodução/TV Assembleia.

Autor do projeto, Nezinho Farias (PDT) comentou sobre a subemenda coletiva apresentada, assinada por mais de 15 deputados, após discussão com escolas e sindicatos, onde se chegou a um valor considerado ideal. “Há uma preocupação nossa em relação aos pais, que passam por momento de dificuldade, com redução de salários e perda de emprego. Nossa emenda foi baseada na questão do consumidor”, afirmou.

Também em defesa da constitucionalidade, Elmano Freitas (PT) disse que o STJ já tratou do assunto, além do magistrado que proferiu liminar nesse sentido, permitindo que o Código de Defesa do Consumidor trate de questões desse tipo, o que garante que as Assembleias podem legislar sobre a questão. “Entendo que o projeto do deputado Nezinho é totalmente constitucional, como aferiu o relator Sérgio Aguiar”, defendeu.

O líder do governo na Casa, deputado Julio Cesar Filho (Cidadania), afirmou que os deputados tentaram na subemenda construir um texto que afastasse dessa lei tudo que levaria o PL para a questão do Direito Civil, aproximando-o do Direito do Consumidor e garantindo o direito de legislação pela Casa.

Renato Roseno (PSOL) afirmou que a relação de consumo que trata a questão é a de que familiares têm a expectativa de prestação de serviço. “Houve um fato, a pandemia, que altera a expectativa do direito. Quando os estudantes não estão tendo as aulas presenciais e estão tendo que pagar o mesmo valor”, disse, lembrando que a subemenda apresentada resguarda em especial aquelas escolas pequenas que têm mensalidade mais barata.

Marcos Sobreira (PDT) disse entender que a competência de legislar sobre a matéria é simultânea do Estado e da União, sendo assim não há qualquer vedação de intervenção da Assembleia Legislação nesse quesito.

Votação apertada

Na hora da votação, dentro da CCJR, quatro foram a favor do parecer do relator Sérgio Aguiar (favorável com modificações) e outros quatro votos foram contrários ao relator, e a favor da opinião da Procuradoria da Casa (inconstitucionalidade). O desempate então foi dado pelo voto do presidente da comissão, Antônio Granja (PDT), que se posicionou favorável ao parecer do relator Sérgio Aguiar.

Comissões conjuntas

Gráfico mostra como ficam os descontos, de acordo com emenda 01 aprovada nas comissões conjuntas. Arte: Ascom/Dep.Julinho.

Em seguida, reuniram-se as comissões conjuntas para analisar as 14 emendas propostas por parlamentares para o PL 77. O relator, Salmito (PDT), deu parecer favorável à emenda coletiva que reordenava o escalonamento dos descontos e impõe desconto menor para escolar de pequeno porte. A emenda acabou aprovada por unanimidade.

Foram aprovadas ainda emendas que incluíram Sesa, Senac, Sesi e Senai nesta questão do desconto de mensalidades, além de emenda do deputado Renato Roseno determinando que escolas mantenham aberto diálogo com pais sobre formas de reposição das aulas perdidas no período em que foram paralisadas.

Desta forma, o projeto 77/2020 poderá ir à votação já na próxima sessão remota da Casa, que deve ocorrer nesta quinta-feira (07).

Liminar garante desconto

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio dos Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas e Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu na Justiça um percentual de 30% de desconto nas mensalidades das escolas particulares que estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, abrangendo nominalmente outras 47 escolas.

A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza e saiu na manhã desta quarta-feira (06), deferindo parcialmente a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, que levou os reclames de vários pais que chegaram aos seus núcleos; reclamação que também foi feita no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

As escolas estão obrigadas a dar o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance de alunos matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio até o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020, que determinou o isolamento social e, consequentemente, a suspensão de aulas. A decisão não especifica sobre desconto retroativo a meses já pagos, mas determina que prazo dos descontos seja desde a suspensão das aulas, o que se leva a entender que haja obrigatoriedade de retroatividade.

A decisão também estabelece que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.

Confira a lista das escolas:

Colégio 21 de abril, Colégio Educar 21 de abril, Colégio Sete de Setembro, Colégio Acadêmico, Colégio Academos, Colégio Ágape, Colégio Antares, Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Ateneu Ceará, Colégio Militar Batalha de Riachuelo, Colégio Batista Santos Dumont, Colégio Dom Bosco Salesiano, Colégio Cearense Total, Colégio Santa Isabel, Colégio Santa Cecília, Colégio Christus, Colégio Darwin, Colégio Espaço Aberto, Colégio Equipe, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Genius, Colégio Globomax, Instituto Pedagógico Guri Ltda, Colégio Gustavo Braga, Colégio Santa Helena, Colégio Santo Inácio, Colégio Jim Wilson, Organização Educacional Juscelino Kubitschek, Colégio J. Oliveira, Colégio Juvenal de Carvalho, Colégio Casa da Tia Léa, Escola Marista do Sagrado Coração, Colégio Master, Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac, Colégio Nossa Senhora das Graças, Colégio Nova Dimensão, Colégio Novo Tempo, Instituto Educacional Carinho, Colégio Provecto, Colégio Queiroz Belém, Colégio Dom Quintino, Colégio Teleyos, Colégio Tiradentes, Colégio Santo Tomás de Aquino, Colégio Vasconcelos Vieira e Colégio Veja.