Sessão que culminou na aprovação do projeto de Lei começou com atraso de cerca de 2 horas. Foto: Reprodução/Tv Assembleia.

Após mais de um mês de discussão, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária remota, nesta quinta-feira (07), o projeto de lei n° 77/20 que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino, bem como a proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus.

A matéria tem autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Elmano Freitas (PT), Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT), Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luiz Henrique (PP), Romeu Aldigueri (PDT), Jeová Mota (PDT), Nizo Costa (PSB), Osmar Baquit (PDT) e Nelinho (PSDB).

A proposta foi aprovada com três subemendas. A subemenda aditiva/modificativa, do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e mais 15 deputados, estabelece entre 15% e 30% os descontos nas mensalidades escolares. O texto também diferencia o percentual para pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional e estabelece desconto diferenciado para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras.

Essa submenda recebeu mais cinco emendas de plenário, também aprovadas nesta quinta-feira, sendo três do deputado Leonardo Araújo (MDB), uma do deputado Audic Mota (PSB) e uma emenda do deputado Júlio Cesar Filho (Cidadania) em co-autoria com o deputado Nezinho Farias (PDT). As propostas preveem, entre outras coisas, a proibição de acumulação de desconto caso o aluno já goze de desconto na mensalidade, bem como a proibição do desconto a alunos beneficiados por programas de incentivo à educação federal estadual ou municipal, tais como Fies, Prouni ou similares.

A subemenda aditiva de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT) inclui no rol das isenções as instituições do Sistema S ligadas ao Setor Industrial. O parlamentar justifica que essas já foram penalizadas com redução de receita por parte do Governo Federal. Já a subemenda do deputado Renato Roseno (Psol) obriga as instituições de ensino manterem canais permanentes de comunicação com estudantes, pais e responsáveis a cerca das formas de reposição das aulas.

Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda de autoria do Júlio César Filho, estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento anual de até R$ 3 milhões e de médio porte acima desse valor até R$ 30 milhões. “Recebemos essa demanda dos representantes das instituições de ensino. Atendemos porque temos a preocupação de colaborar também para que essas entidades menores sobrevivam a este momento difícil da pandemia”, destacou o parlamentar.

Confira como fica o desconto:

Veja como ficaram as porcentagens. Arte: Ascom dep. Julinho,.

Comemoração de aprovação

O deputado Nezinho Farias (PDT), autor de requerimento sobre redução de mensalidades ainda no final de março, comemorou a união dos parlamentares para encontrarem um texto ideal para o projeto final.

“Essa é uma importante conquista para as famílias cearenses. Esse projeto foi construído a várias mãos, um verdadeiro trabalho em conjunto, e aproveito para agradecer aos colegas deputados. Nosso objetivo nunca foi prejudicar as escolas e sim buscar, em um momento tão difícil, o necessário equilíbrio dos contratos de prestação de ensino. Acredito que o projeto, na forma como foi aprovado, ajuda as famílias a honrarem os pagamentos sem prejuízo das instituições de ensino e dos empregos que as mesmas geram”, disse ao Blog do Edison Silva.

O líder do governo na Casa, deputado Júlio César Filho, lembrou a frase do colega Renato Roseno, afirmando nunca ter visto uma proposição de iniciativa parlamentar ser tão discutida na Assembleia, não só entre parlamentares. “Esse projeto teve mais de 21 autores”, ressaltou, lembrando dos encontros com representantes das escolas, sindicato e pais, além do trabalho conjunto realizado em busca de não prejudicar nenhuma das partes, evitar que alguma injustiça fosse feita.

“A sensação é de dever cumprido. O projeto foi aprovado por unanimidade porque a matéria foi bastante discutida por quase um mês e meio com representantes de entidades escolares, pais de alunos e parlamentares. O texto final foi resultado de muito diálogo. Agora, a matéria segue para sanção do governador Camilo Santana”, concluiu o deputado Júlio César.

Sanção do governo

Julinho afirmou aos críticos da matéria, que afirmavam temer o fato de o governador não sancionar a medida, que consideravam ser inconstitucional, que tem a garantia de Camilo Santana que o projeto de Lei será sancionado.

Ele lembrou ainda que a instituição de ensino que quiser dar um desconto maior, poderá fazer, sem problemas.

Inconstitucionalidade

O deputado Delegado Cavalcante (PSL), que foi um dos que, nas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), defenderam que a Assembleia Legislativa não poderia legislar nesse caso, afirmou que deu entrada em pedido de liminar para julgar a inconstitucionalidade da decisão.

Curiosamente, pouco depois, na hora da votação final, o parlamentar não se manifestou contrariamente ao PL, que acabou aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei x Liminar

Segundo a assessoria jurídica do líder do governo, deputado Julinho, a lei aprovada (quando for sancionada, claro) não se sobrepõe automaticamente à liminar, mas decisões liminares podem cair a qualquer momento. Desta forma, a lei pode até, por exemplo, ser utilizada para questionar uma liminar, como a proferida em favor da Defensoria Pública, determinando desconto liminar de 30% para todas as instituições, indiscriminadamente.

Outros projetos aprovados

Foi aprovado ainda o projeto de lei n° 56/20, de autoria do deputado Manoel Duca (PDT), que obriga a afixação de dispensador de álcool em gel 70%, em ao menos dois pontos de toda a extensão dos veículos que realizam transporte intermunicipal no Estado.

E, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), o projeto de lei nº 95/20 que dispõe sobre a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e demais empresas privadas.

Também recebeu aprovação projeto de lei complementar nº 05/20, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A matéria foi aprovada com duas emendas, uma aditiva e outra modificativa, de autoria do deputado Renato Roseno.

Além do projeto de decreto legislativo 08/20, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Cruz e Ubajara, com efeito até dia 31 de dezembro de 2020. O projeto foi aprovado com duas emendas, de autoria dos deputados Marcos Sobreira e Renato Roseno, que visam estabelecer meios para garantir transparência nos gastos dos municípios que tiveram decretos de calamidade pública aprovados, referentes ao período de combate à pandemia.