Autorização para arrecadar dinheiro para campanhas eleitorais; a chamada “vaquinha” virtual
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual” foi utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.
A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.