Regras da propaganda eleitoral para o pleito deste ano estabelecem condutas vedadas a agentes públicos
É vedada no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, bem como a abordagem, o aliciamento ou o uso de métodos de convencimento de eleitoras e eleitores, e a distribuição de camisetas.