Devolução do auxílio emergencial, em dobro, para quem recebeu indevidamente
A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
Ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo Tribunal de Contas da União que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial até julho de 2020.