TRE-CE confirma cassação de diplomas do prefeito, vice-prefeito e vereadores de Pacujá por captação ilícita de sufrágio
As informações obtidas revelaram "(...) um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
As informações obtidas revelaram "(...) um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso julgado, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha presidencial de 2018, o relator ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para comprovar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação. Falta o voto de mais quatro ministros.
O parecer aponta que as candidatas Ana Raquel Facundo Linhares, Antonia Victoria do Ó Barreto e Liliane do Nascimento da Silva não teriam concorrido de fato nas eleições de 2020, indicando a efetivação de candidaturas "fictícias".