Grupo de trabalho é criado para adequar STF aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados
O presidente da Suprema Corte destacou ainda que a criação do Comitê alinha o Tribunal com a decisão tomada pelo Plenário que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira, antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.709 (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393).