Leis municipais que proíbem ensino de gênero são inconstitucionais, decide STF
Fellipe Sampaio/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta [+]
Fellipe Sampaio/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta [+]
O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que o caso fosse remetido ao Plenário, pois se trata de revisão de súmula. Segundo ele, a norma foi editada com base em somente um precedente (RMS 8.372) e pode estar anacrônica.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte.
Segundo os autores, apesar de terem sido lavrados milhares de autos de infração desde a edição do decreto, em outubro de 2019, o governo teria realizado apenas cinco audiências de conciliação no período, atrasando a conclusão do processo administrativo e aumentando a possibilidade de prescrição, que ocorre cinco anos depois da data da infração ou quando a tramitação ficar paralisada por três anos.