STF decide se Tribunais de Contas podem analisar constitucionalidade de leis municipais

O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que o caso fosse remetido ao Plenário, pois se trata de revisão de súmula. Segundo ele, a norma foi editada com base em somente um precedente (RMS 8.372) e pode estar anacrônica.