Suspenso julgamento sobre dever de informar sobre o silêncio em abordagem policial
Julgamento tem três votos proferidos, e o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o tema
Julgamento tem três votos proferidos, e o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o tema
Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou que a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado deverão proceder no momento da abordagem de qualquer pessoa, principalmente na hipótese de prisão em flagrante, quando o detido é submetido ao interrogatório informal.