Coordenadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros -AMB entidades de servidores públicos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal assinam manifesto destinado à Câmara Federal com o seguinte teor:
“As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras desta nota à nação brasileira, trazem ao conhecimento da Câmara dos Deputados a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.
A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese:
Insegurança jurídica;
Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
Redução dos valores das pensões;
Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.
As entidades que subscrevem esta nota apontam que a referida PEC possui efeito sistêmico desestruturante do subsistema previdenciário constitucional e significa uma violação inaceitável aos direitos consolidados dos servidores de vários entes federados.
A emenda que propõe a alteração nas regras de previdência na PEC 66/2023 padece de constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado, quando é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal.
De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais.
Além disso, deve-se frisar que o conceito de centralização obrigatória das regras previdenciárias, conforme definido pela União Federal, é inconstitucional, na medida em que tende a restringir e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro, que prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.
As entidades de classe expressas neste documento clamam a todos os servidores públicos que dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos parlamentares de seus Estados contra a tramitação e aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao Governo Federal para que a proposta não receba apoio da base do Governo haja vista o histórico de luta em defesa dos servidores públicos.
Brasília, 11 de setembro de 2024″
Assinam o manifesto:
Pública Central do Servidor; Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação das/os Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP); Associação de Peritos Oficiais do Pará (Aspop); Associação de Servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Assema PR); Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP); Associação dos Analistas Técnicos do Estado da Bahia (Ateba); Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco); Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp); Associação dos Auditores Governamentais do Estado do Piauí (AAGEPI); Associação dos Consultores do Tesouro Estadual do Espírito Santo (ACEES); Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol PR);
Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesp); Associação dos Guardas Portuários do Rio de Janeiro (AGPERJ); Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp); Associação dos Policiais Civis Papiloscopistas do Estado do Tocantins (ASPA); Associação dos Servidores Aposentados E Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Aspal); Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ); Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (APROJUS); Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ASTCOM); Associação dos Servidores do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (Assetj); Associação dos Servidores Estaduais do Paraná (ASSEPAR); Associação dos Trabalhadores em Vigilância Escolar e seus Similares da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Piauí (ASTVES);
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco); Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep); Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (ANSJ); Associação Paranaense de Advogados Públicos (APAP); Centro Associativo dos Profissionais de Ensino do Estado de São Paulo (Capesp); Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate); Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e Distrito Federal (Febrafisco); Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp); Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc); Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco); Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim); Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis); Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi); Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal (Fenasj); Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale);
Sindicato da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (SINPRF PI); Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (SindiperiTO); Sindicato do Fisco Estadual do Acre (Sindifisco AC); Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí (Sinatfisco); Sindicato dos Auditores de Arrecadação e Finanças do Estado de Alagoas (Sindafisco AL); Sindicato dos Auditores de Controle Externo do Estado do Espírito Santo (ASCONTROL/Sindace); Sindicato dos Auditores de Tributos do Município de Goiânia (Sindiffim); Sindicato dos Auditores Fiscais da Fazenda do Estado do Piauí (Sinaffepi); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (Sindaftema); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj); Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal); Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Rondônia (Sindafisco RO); Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco Curitiba);
Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Municipal de Palmas (Sindfisco Palmas); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol TO); Sindicato dos Educadores Sociais do Estado do Paraná (Sindes PR); Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindep MG); Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam); Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (SinfazeRJ); Sindicato dos Fazendários do Paraná (Sindifazcre); Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais da Paraíba (Sindifisco PB); Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco MT); Sindicato dos Funcionários da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE DF); Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação E Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sintaf MA); Sindicato dos Motoristas Oficiais do Estado do Piauí (Simoepi); Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará (Sindojus PA); Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF PR)00
Sindicato dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Estado do Tocantins (Sindacen TO); Sindicato dos Profissionais da Educação de Peruíbe (Sinprodep); Sindicato dos Servidores Aposentados E Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Sindap SP); Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (SindaleMG); Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de SC (SindaleSC); Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Pará (SindalePA); Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo (Sindilegis ES); Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Sindilex); Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Sindefesa); Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais
(Sinfazfisco)
Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Sinsdetran MA); Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (SINDMP PR); Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Sintce); Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas PR); Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE RJ); Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva (Sindserv Jaguariaíva); Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco RS); Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Sindilegis PR); Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente e da Arsae do Estado de Minas Gerais (Sindsema); Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun); Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, Municipal e Tribunal de Contas do Amazonas (Sindilegis AM);
Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg); Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual de São Paulo (Sitesp); Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Afocefe); Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA); Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf); Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários (SindCVM); Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior (ATENS SN).
Fonte: ABM.