Conselheiro Valdomiro Távora, presidente do TCE. Foto: Atricon.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial Eletrônico (31/5), Resolução Administrativa nº 08/2022, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar a servidores, ativos e inativos, e respectivos pensionistas desta Corte de Contas.

A Resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, e baseia-se na Lei nº 18.074/2022, que instituiu o Programa (publicada no Diário Oficial do Estado, em 20/5/22).

Segundo o conselheiro Valdomiro Távora, o projeto se harmoniza com a ação que vem sendo implantada, com similaridade, em outros órgãos do Estado, entre eles o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Estado.

“No texto, propõe-se uma base única para o cálculo do benefício, prestigiando a igualdade, bem como observando-se variação do percentual apenas em razão da faixa etária do servidor,” explicou o presidente Valdomiro Távora, que se empenhou para que houvesse uma tramitação mais célere na apreciação da matéria, considerada por ele de grande importância para todos os servidores.

O auxílio-saúde será concedido a requerimento dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas que comprovarem a contratação particular de plano ou seguro de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica.

O requerimento será formulado uma única vez, mediante compromisso do requerente de apresentar à Secretaria de Administração do Tribunal, no mês de abril de cada ano, o demonstrativo da despesa médica, hospitalar, psicológica ou odontológica fornecido pela entidade prestadora do serviço a que se encontre vinculado, relativo à contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde no exercício anterior.

O benefício será pago mensalmente, em cota única na folha de pagamento, mediante reembolso parcial ou total das despesas, respeitados os limites da Lei, ficando assegurado aos dependentes dos servidores ativos. Para fins do ressarcimento regulamentado na citada Resolução, serão computadas as despesas realizadas a partir do mês seguinte à sua publicação. A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Em breve, será publicada Portaria que irá estabelecer rotinas operacionais do auxílio-saúde.

Fonte: site do TCE/CE.