Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora. Foto: Ascom/TCE-CE.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portaria nº 01/2022, que estabelece diretrizes adicionais para os meses de janeiro e fevereiro, com o objetivo de resguardar a saúde de membros, servidores, colaboradores, estagiários e jurisdicionados em face dos casos de Covid-19 e do vírus Influenza.

A iniciativa está em observância, dentre outras ações, à normatização estadual e às medidas sanitárias previstas nos protocolos do Governo do Ceará.

O acesso às dependências do Tribunal às Sessões presenciais do Plenário e das Câmaras está restrito às partes interessadas e aos seus procuradores. Para atendimento presencial ao público externo, o horário previsto é das 8 às 17 horas, sendo recomendado o pré-agendamento junto às unidades.

A jornada de trabalho dos servidores, neste primeiro bimestre, poderá ser cumprida entre 7 e 19 horas. Os servidores com carga horária de 6 horas, que estejam presencialmente no TCE Ceará, poderão trabalhar em turnos distintos, respeitando o percentual de, aproximadamente, 50% das pessoas em cada turno, conforme a organização das respectivas chefias.

Eventos e cursos devem acontecer por meio virtual, sendo possível a realização presencial, excepcionalmente, com as devidas justificativas e autorizações da Secretaria de Administração, a quem compete indicar a delimitação do espaço e a quantidade de pessoas permitidas no ambiente.

Caberá à Assessoria de Saúde do Tribunal acompanhar os quadros clínicos, orientar e avaliar documentos apresentados: atestados e declarações de afastamentos. Na situação em que o servidor estiver com condição favorável, que permita o desempenho de atividades laborais remotas, será autorizado o teletrabalho como medida excepcional em dias estritamente definidos.

O TCE Ceará reforça o dever especial de observar as Notas Técnicas da Assessoria de Saúde, bem como as medidas preventivas especialmente o uso obrigatório de máscara de proteção individual, distanciamento social e a higienização das mãos.

Para as unidades administrativas que ainda não atingiram os percentuais máximos de adesão ao teletrabalho, como previsto na Portaria nº 484/2021, foi reaberto prazo até 14/1/2022 a fim de que realizam a indicação no regime remoto.

Fonte: site do TCE.