Vice-presidente, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes; presidente, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira; e Corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. Foto: Ascom/TJCE.

Os desembargadores cearenses aprovaram, na segunda-feira (18), a criação de 10 novos cargos de desembargador para o Tribunal de Justiça do Estado. Nesta quarta-feira (20) o projeto de lei encaminhado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, nesta terça (19), à Assembleia Legislativa cearense já será lido em plenário, com perspectiva de ser aprovado, em regime de urgência urgentíssima, ainda nesta quarta.

No dia 3 de setembro passado, a presidente do Tribunal de Justiça já havia encaminhado um projeto de lei à Assembleia, criando 4 cargos de desembargador. A matéria foi lida na sessão do dia 15 de setembro e o projeto foi encaminhado para as comissões técnicas da Casa legislativa. Este projeto deve ser devolvido ao Tribunal.

Leia mais:

Ao todo serão criados os seguintes cargos:

No âmbito do segundo grau de jurisdição:
1 — 10 (dez) cargos de Desembargador;
II — 30 (trinta) cargos de Assessor 1, simbologia DAE­1;
III — 20 (vinte) cargos de Técnico Judiciário, simbologia SPJNMAO1;
IV — 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ­ 1.

No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados os seguintes cargos:
1) ­ 7 (sete) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final, assim distribuídos:
a) 2 (dois) para a Comarca de Fortaleza, a fim de atender o previsto no art. 3.° desta lei;
b) 1 (um) para a Comarca do Crato;
c) 1 (um) para a Comarca de Juazeiro do Norte;
d) 1 (um) para a Comarca de Maracanaú;
e) 2 (dois) para a Comarca de Sobral.
II ­ 142 (cento e quarenta e dois) cargos de Técnico Judiciário, simbologia SPJNMAO1;
III ­ 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Judiciário, simbologia SPJNSAO 1;
IV ­ 14 (quatorze) cargos de Supervisor — Unidade de Entrância Final, simbologia DAJ 3;
V ­ 14 (quatorze) cargos de Assistente de Unidade Judiciária ­ Entrância Final, simbologia DAE­4;
VI ­ 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ 4.
VII ­ 2 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ­2;
VIII ­3 (três) cargos de Chefe, simbologia DAJ­6;
IX ­2 (dois) cargos de Assessor 1, simbologia DAE­1;
X —2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ­l

Leia a íntegra da mensagem encaminhada pela desembargadora Nailde Pinheiro ao Poder Legislativo com pedido de votação em regimento de urgência:

MENSAGEM N° 03/2021, de 18 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-­o com o merecido respeito, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os ditames legais que regem o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará, e da Lei n° 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, que trata da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, além de criar outros cargos no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

No primeiro caso, propõe-­se a alteração do número de integrantes do Tribunal de Justiça, acrescentando um membro a cada uma das Câmaras de Direito Privado, Direito Público e Criminais, com a necessária criação de 10 (dez) cargos de Desembargador.

E para prestar o devido suporte funcional aos novos membros desta Corte, quando da instalação de seus gabinetes e do seu efetivo exercício, o PL cria, ainda, cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador e de provimento efetivo de Técnico Judiciário, formato este semelhante ao dos Gabinetes atualmente em funcionamento.

Ressalto que a proposta considera o contínuo acréscimo das demandas dirigidas ao segundo grau de jurisdição, conforme se observa do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça ­ CNJ, e em levantamento feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão ­ SEPLAG, do TJCE. O crescimento da demanda é da ordem de 93% de 2017 para 2020, elevando a carga de trabalho de cada Desembargador em 46%
no mesmo período.

Dessa forma, há necessidade de um incremento significativo na pertinente força de trabalho, mesmo sem descurar da otimização de rotinas internas para atender em prazo mais razoável os jurisdicionados em geral.

No segundo caso, instalada em 2018, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), cuja competência se estende a toda jurisdição estadual, está a exigir reforço na sua estrutura funcional com o aporte de maior número de magistrados e servidores.

De acordo com dados da Secretaria de Planejamento deste Tribunal, foi registrada tendência de evolução para maior no número de demandas, em 2019­2020, dimensionada em mais de 10% (dez por cento) em relação a outras especialidades da área criminal, resultando, via de consequência, no aumento de processos pendentes de julgamento, ao giro de 23% (vinte e três por cento). Vale ressaltar que cada processo
tem, no mínimo, 4 (quatro) agentes no polo passivo, alguns chegando até a 40 (quarenta) ou mais réus.

Observou­-se também incremento na média de casos novos por julgador, quando consideradas as ações penais e pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória, esses dois últimos, por vezes, reflexos de processos pendentes de julgamento. Na busca de solução para essa questão, foi cogitada a instalação de uma nova vara de igual especialidade, porém exigiria nova estrutura de pessoal e de instalações físicas, sem contar que, numa eventual redistribuição de processos e considerados os casos novos entre magistrados(as), poderia resultar em acervo abaixo da média de parâmetro de processos.

Assim, o incremento da força de trabalho da Vara já existente é o que se mostra mais viável para o momento, com a criação de 2 (dois) cargos de Juiz de Direito e a respectiva estrutura de pessoal de apoio, trazendo perspectiva factível no enfrentamento dos gargalos já mencionados, o que contribuirá decerto para um melhor e regular funcionamento da VDOC.

O projeto também trata da criação de outros 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final, a fim de possibilitar a instalação de Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nas Comarcas de Crato, Maracanaú e Sobral. Da mesma forma, possibilita a especialização de unidade judiciária nas Comarcas de Juazeiro do Norte e Sobral para a competência de Execução Penal.

Oportuno registrar que, em obediência estrita ao previsto na Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça ­ CNJ, mais precisamente nos arts. 3.° e 12, há previsão de criação de cargos efetivos e comissionados no primeiro grau de jurisdição justamente para observar a proporcionalidade da média de casos novos distribuí dos a cada grau de jurisdição no último triênio. E, segundo dados do Relatório
Justiça em Números do CNJ, há um déficit de servidores no primeiro grau de jurisdição, o que será atenuado com a aprovação do presente PL.

Outro assunto de extrema importância e que é objeto do presente PL, é a criação de cargos de servidores para a implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Cariri ­CEJUSC CARIRI, que atuará em três eixos (Cível, Família e Cidadania), atendendo incialmente a uma população de 616.454 habitantes, e fomentando uma cultura de Paz na nossa sociedade.

A proposta de lei sob visão tem por finalidade possibilitar maior celeridade e funcionalidade na execução das funções jurisdicionais e administrativas de competência do Poder Judiciário, por força do princípio constitucional da eficiência, e por empatia aos que aguardam uma prestação jurisdicional mais célere, proporcionando maior satisfação aos jurisdicionados e ao público em geral na busca do bem comum, além de
possibilitar resposta mais rápida e efetiva aos delitos de organizações criminosas, de violência doméstica contra a mulher e no cumprimento da execução penal.

Por fim, a presente proposta trata da extinção, por transformação, de 13 cargos efetivos de Auxiliar Judiciário (nível fundamental), porquanto desalinhados das novas necessidades do Poder Judiciário cearense, em 15 cargos efetivos de Técnico Judiciário SPJ/NM (nível médio), sem aumento de despesas. Pela mesma razão e também sem aumento de despesas, a proposta também trata da extinção, por transformação, de 10
cargos efetivos de Oficial de Justiça (nível médio), em 10 cargos efetivos de Oficial de Justiça SPJ/NS (nível superior).

De ressaltar, ainda, que as despesas decorrentes da criação de cargos mencionados nos arts. 4.° e 5.° desta Mensagem somente serão efetivadas a partir de 1° de janeiro de 2022.

Registro, ainda, que a proposição ora apresentada foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão do dia 18/10/2021, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da presente Mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação.

Certa de que os(as) ilustres integrantes dessa Augusta Casa legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável para a sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento no regime de urgência.

No ensejo, apresento a V. Exa. e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.