Sessão da 4ª Câmara de Direito Privado. Foto: Ascom/TJCE.

Com o objetivo de contemplar ganhos de produtividade efetivos para a sociedade cearense, em razão do contínuo acréscimo de demandas novas dirigidas às quatro Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Presidência do Judiciário estadual enviou mensagem à Assembleia Legislativa solicitando a criação de mais quatro cargos de desembargador, além do número de servidores para os respectivos cargos que comporão os novos gabinetes (dos desembargadores).

A proposta foi aprovada pelo Tribunal Pleno, em sessões nos últimos dias 08/07 e 02/09, e enviada à Assembleia Legislativa do Ceará para apreciação e aprovação.

O Projeto também contempla a criação de dois cargos de juízes para atuação na Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), além de estrutura de pessoal de apoio.

A VDOC, que assiste todo o Estado do Ceará e atualmente conta com a atuação de três juízes, recebe, mensalmente, uma grande quantidade de ações. Para isso, precisa de uma maior força de trabalho para atender ao jurisdicionado, sem prejuízo dos prazos processuais.

“É de fundamental importância esse reforço, especialmente neste momento em que vivenciamos tantas demandas. Quem ganha imediatamente com isso é a sociedade, que poderá ver seus anseios atendidos com mais celeridade”, afirma a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Por fim, a proposta trata ainda da extinção, por transformação, de 13 cargos efetivos de auxiliar judiciário (nível fundamental), em 15 cargos efetivos de técnico judiciário (nível médio), sem acréscimo em onerações.

As despesas decorrentes das criações de cargos de novos magistrados e servidores serão efetivadas a partir de 1º de janeiro de 2022.

Leia a íntegra da alegação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, para a criação dos novos cargos e outras mudanças na estrutura do Judiciário cearense:

MENSAGEM N° 02/2021, de 03 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o com o merecido respeito, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os ditames legais que regem o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará, e da Lei n° 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, que trata da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
No primeiro caso, propõe-se a alteração do número de integrantes das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça para nelas se incluir mais um, com a necessária criação dos cargos pertinentes.
E para prestar o devido suporte funcional aos novos membros desta Corte, quando da instalação de seus gabinetes e do seu efetivo exercício, o PL cria, ainda, cargos de provimento em comissão de Assessor de Desembargador e de provimento efetivo de Técnico Judiciário, formato este semelhante ao dos Gabinetes atualmente em funcionamento.
Ressalto que a proposta considera o contínuo acréscimo das demandas dirigidas às Câmaras de Direito Privado que absorvem, pela natureza da matéria do direito material, uma quantidade muito maior de processos quando comparadas às de outras especialidades, necessitando, assim, de um incremento significativo na pertinente força de trabalho, mesmo sem descurar da otimização de rotinas internas para atender em prazo mais razoável os jurisdicionados em geral.
No segundo caso, instalada em 2018, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), cuja competência se estende a toda jurisdição estadual, está a exigir reforço na sua estrutura funcional com o aporte de maior número de magistrados e servidores.
De acordo com dados da Secretaria de Planejamento deste Tribunal, foi registrada tendência de evolução para maior no número de demandas, em 2019-2020, dimensionada em mais de 10% (dez por cento) em relação a outras especialidades da área criminal, resultando, via de consequência, no aumento de processos pendentes de julgamento, ao giro de 23% (vinte e três por cento). Vale ressaltar que cada processo tem, no mínimo, 4 (quatro) agentes no polo passivo, alguns chegando até a 40 (quarenta) ou mais réus.
Observou-se também incremento na média de casos novos por julgador, quando consideradas as ações penais e pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória, esses dois últimos, por vezes, reflexos de processos pendentes de julgamento. Na busca de solução para essa questão, foi cogitada a instalação de uma nova vara de igual especialidade, porém exigiria nova estrutura de pessoal e de instalações físicas, sem contar que, numa eventual redistribuição de processos e considerados os casos novos entre magistrados(as), poderia resultar em acervo abaixo da média de parâmetro de processos.
Assim, o incremento da força de trabalho da Vara já existente é o que se mostra mais viável para o momento, com a criação de 2 (dois) cargos de Juiz de Direito e a respectiva estrutura de pessoal de apoio, trazendo perspectiva factível no enfrentamento dos gargalos já mencionados, o que contribuirá decerto para um melhor e regular funcionamento da VDOC.
A proposta de lei sob visão tem por finalidade possibilitar maior celeridade e funcionalidade na execução das funções jurisdicionais e administrativas de competência do Poder Judiciário, por força do princípio constitucional da eficiência, e por empatia aos que aguardam uma prestação jurisdicional mais célere, proporcionando maior satisfação aos jurisdicionados e ao público em geral na busca do bem comum, além de possibilitar resposta mais rápida e efetiva aos delitos de organizações criminosas.
Por fim, a presente proposta trata da extinção, por transformação, de 13 cargos efetivos de Auxiliar Judiciário (nível fundamental), porquanto desalinhados das novas necessidades do Poder Judiciário cearense, em 15 cargos efetivos de Técnico Judiciário SPJ/NM (nível médio), sem aumento de despesas.
De ressaltar, ainda, que as despesas decorrentes da criação de cargos mencionados no art. 4.° desta Mensagem somente serão efetivadas a partir de 1° de janeiro de 2022. Registro, ainda, que a proposição ora apresentada foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em suas sessões dos dias 08/07/2021 e 02/09/2021, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da presente Mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação.
Certa que os(as) ilustres integrantes dessa Augusta Casa legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável para a sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento no regime de urgência.
No ensejo, apresento a V. Exa. e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atual composição do pleno do TJCE:

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Maria das Graças Almeida de Quental
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada
Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Secretário

Com informações do site TJCE.