Sessão plenária foi realizada de forma totalmente remota, devido à pandemia da Covid-19. Foto: Reprodução.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão deliberativa remota realizada nesta terça-feira (30), uma emenda à Constituição do Estado que aumenta o prazo para o Governo prestar contas em período de calamidade pública, além da autorização para realizar seleção de agentes sociais do Programa Mais Infância.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do Poder Executivo, que altera prazo para prestação de contas, amplia de 60 para 120 dias – em caso de decretação de calamidade pública – o prazo para o Governo do Estado prestar contas referentes ao exercício anterior, após abertura da sessão legislativa.

De acordo com o Poder Executivo, a Secretaria da Fazenda do Estado tem enfrentado, por conta da pandemia, dificuldades operacionais para a observância de certos prazos previstos na legislação.

Anualmente o governador tem que encaminhar a prestação de contas do ano anterior para a Assembleia Legislativa. São as chamadas contas de Governo, de responsabilidade do próprio governador. Ele tem um prazo de 60 dias para cumprir esse dispositivo constitucional, o mesmo tempo que tem o presidente da República, segundo a Constituição Federal.

Agentes sociais

O líder do governo na Assembleia, deputado Júlio César Filho (Cidadania), destaca a seleção dos agentes sociais para o Programa Mais Infância. “Serão selecionados 184 articuladores, um em cada município cearense. Eles irão atuar como articuladores entre as comunidades e as iniciativas do programa. É mais uma ação do Estado para fortalecer o Mais Infância, que já teve o número de beneficiados e o valor do benefício ampliados”, ressalta.

Outras votações

O Governo do Ceará é autor também outros três projetos de lei aprovados. O 37/21 altera a Lei n.º 15.614, de 29 de maio de 2014, estabelece a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), substituindo em sua composição o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Ceará (SETCARCE) pela Federação de Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog Nordeste); e institui o respectivo processo eletrônico.

O projeto 38/21 altera a Lei n.º 17.391, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores pertencentes ao subgrupo Atividade de Perícia Forense, do grupo ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ).

Também do Governo, o 41/21 autoriza o Poder Executivo a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação dos imóveis abrangidos pelas obras da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), na Regional Vale do Jaguaribe.

O Executivo é autor ainda do projeto de lei complementar 10/21, que altera a Lei Complementar n.º 130, de 6 de janeiro de 2014, e substitui entidade componente do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte (Condecon). A matéria substitui o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Ceará (SETCARCE) pela Federação de Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog Nordeste).

De autoria da Mesa Diretora, o projeto de Decreto Legislativo 15/21 prorroga até 30 de junho de 2021 a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Alcântaras, Guaraciaba do Norte, Ipueiras e Orós.

A matéria foi aprovada com seis emendas que acrescem outros municípios ao decreto: duas delas são da deputada Augusta Brito (PCdoB), que inclui os municípios de Coreaú, Pires Ferreira e Reriutaba; do deputado Romeu Aldigueri (PDT) inclui Itarema e Acaraú; do deputado Guilherme Landim (PDT), acresce o município de Caririaçu; a emenda do deputado Evandro Leitão (PDT), adiciona Canindé, Cruz, Jijoca de Jericoacoara e Morrinhos; e do Jeová Mota (PDT), que inclui o município de Monsenhor Tabosa.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de indicação n.º 61/2021, do deputado Nizo Costa (PSB), que trata sobre a estadualização da estrada que liga a sede do município de Assaré a Serra de Santana, onde localiza-se “a Casa do Patativa”.