Guilherme Sampaio defende unificação de todos os projetos que versam sobre o mesmo tema. Foto: CMFor.

Visando compensar os prejuízos e perdas provocadas pelo cumprimento das necessárias medidas restritivas de combate à pandemia, o vereador Guilherme Sampaio (PT) apresentou, na Câmara Municipal de Fortaleza, o Projeto de Indicação 241/2021, intitulado “Programa de Apoio Fiscal à Retomada da Atividade Econômica”.

De acordo com o autor, a proposta prevê que sejam concedidas anistia e isenção fiscal aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos de entretenimento da Capital.

Em pronunciamento, na manhã desta quinta-feira (25), ele afirmou que seriam concedidas isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo aos imóveis utilizados nas atividades econômicas diretamente prejudicadas pelas restrições administrativas, bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Quanto aos contribuintes adimplentes, aqueles que tiverem efetuado o pagamento dos impostos entre 2020 e 2021, deverá ser facultada a compensação, no mesmo valor do imposto já pago até a entrada em vigor desta lei, que poderá ser utilizado nos 36 meses seguintes. Já os mesmos tributos que não tiverem sido pagos, em 2020 e nos primeiros meses de 2021, seriam anistiados.

“Diante de mais um aumento brusco do número de casos e do anúncio de novas medidas restritivas, precisamos contribuir com a recuperação econômica da Cidade, concedendo descontos isenção e remissão fiscal para os contribuintes de setores que estão atravessando dificuldades financeiras por conta do atual cenário. Os setores em questão geram muitos empregos, além de uma robusta receita fiscal, em tempos normais. O apoio neste momento é imprescindível”, justificou o vereador no projeto.

A proposta também prevê a possibilidade de que a Prefeitura implemente um programa de microcrédito aos proprietários de microempresas e Microempreendedores Individuais (MEI). As medidas valeriam enquanto perdurarem quaisquer medidas restritivas relacionadas à capacidade de público ou horário de funcionamento do estabelecimento, decorrentes dos cuidados sanitários relativos à pandemia.