A ação tramita desde 2011 e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais. Foto: Fabio Rodrigues.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra recurso especial apresentado por Jair Bolsonaro em ação na qual foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) a título de danos morais por declaração homofóbica.

A sentença foi proferida em 2017, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), quando Bolsonaro era deputado federal.

Para o MPF, a sentença deve ser mantida uma vez que o TJRJ analisou os fatos relacionados ao caso e concluiu que foram atendidos os requisitos processuais necessários para a condenação do ex-parlamentar e atual presidente da República.

No parecer, o subprocurador-geral da República, Antônio Bigonha, ressaltou que o TJRJ condenou o ex-deputado “diante da comprovada humilhação e sentimento de menos valia provocados pelas declarações do então deputado”.

A ação civil pública ajuizada em 2011 pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização, teve como base as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes.

Bolsonaro disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. Ele ainda afirmou que não corria “esse risco”.

Um dos pontos questionados por Bolsonaro no recurso refere-se à competência dos grupos para entrar com esse tipo de processo.

O MPF argumentou que o próprio STJ reconheceu a legitimidade das associações para a propositura da ação civil pública que visa tutelar direitos transindividuais relacionados a suas finalidades institucionais. O subprocurador-geral apontou que os estatutos sociais das associações autoras do processo visam justamente a defesa da liberdade de gênero, orientação e prática sexual e o combate a quaisquer formas de discriminação. “Não assiste razão ao recorrente, tendo em vista que as associações cumpriram todos os requisitos necessários para figurarem no polo ativo da ação coletiva, cuja matéria faz parte de suas finalidades institucionais”, argumentou Bigonha.

Sobre os danos morais coletivos, contestados por Bolsonaro, o MPF frisou que, para rebater esse aspecto da condenação será necessária a revisão de fatos e provas, o que cabe à primeira instância e não ao STJ. Além disso, citou a Súmula 7 do STJ que considerou desnecessária a demonstração dos prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

O subprocurador-geral também se manifestou sobre a questão da imunidade parlamentar e do direito fundamental à liberdade de expressão, que embasaram o recurso de Bolsonaro. Nesse ponto, o entendimento é de que se trata de matérias constitucionais e, por isso, não podem ser revisados pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Ministério Público Federal.