Autoria da Dra. Silvana, médica e pastora evangélica. Foto: ALECE/Arquivo.

Projeto de Lei 44/2021 que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará visa endurecer os critérios para a realização de aborto pela rede pública estadual.

Segundo o texto, de autoria da deputada Dra. Silvana (PL), o Governo do Estado adotará ‘critérios bioéticos necessários à preservação da vida da gestante e do feto desde a sua concepção’, passando a realizar o procedimento apenas mediante alvará expedido pela autoridade judiciária competente.

A proposta especifica ainda que o alvará judicial será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Estado que, entendendo necessário, poderá recorrer da decisão judiciária ou pleitear outra medida cabível para suspendê-lo ou cassá-lo.

A proposição ainda especifica uma série de ações a que a gestante terá que ser submetida antes de passar pelo procedimento do aborto, tais como: atendimento psicológico, psicossocial (com orientação da possibilidade de adoção), exames, além de explicações sobre as técnicas utilizadas para o procedimento abortivo.

Na justificativa, a deputada, que é pastor evangélica, utiliza-se do artigo 5º da Constituição Federal: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O artigo 1.º, inciso III, também é utilizado como justificativa para a tentativa de mudança na lei. “A CRFB/88 estabeleceu como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Por conseguinte, o direito à vida deve ser interpretado em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a existência humana é o pressuposto elementar de todos os demais direitos e liberdades elencados na Constituição”, argumenta a parlamentar.

O que diz a Constituição Federal

De acordo com a Constituição Federal, o aborto no país somente é permitido em três casos:

. Quando há risco de morte para a gestante;
. Quando a gravidez resulta de estupro;
. Quando o feto é anencéfalo.