Contratos deverão ser prorrogados até 31 de março de 2021. Imagem: PXhere.

Após aprovar oito mensagens do Poder Executivo na sessão plenária desta terça-feira (15), a Assembleia Legislativa do Ceará deu início a tramitação de mais cinco projetos de autoria do Governo do Estado, dentre eles a que prorroga os contratos temporários para professores no âmbito das instituições de ensino superior da administração estadual.

Como as mensagens todas terão tramitação em regime de urgência, solicitado pela liderança do governo e acatado pela Mesa Diretora (sem necessidade de aprovação em plenário por estarmos há menos de 10 dias do recesso parlamentar), a Casa espera que, nesta quarta-feira (16), as comissões aprovando sem pedido de vista, todas as matérias possam ser votadas já na próxima quinta-feira (17), juntamente com o orçamento do Estado para 2021.

Se isso ocorrer, a pauta estará zerada e o recesso parlamentar será iniciado, com previsão de retorno das atividades apenas em 1º de fevereiro de 2021.

Professores

A proposta de emenda constitucional (PEC) 08/20 dispõe sobre a prorrogação excepcional de contratos temporários para docentes no âmbito das instituições de ensino superior do Estado, devido à pandemia. Os contratos, que estariam terminando agora, estarão sendo prorrogados até 31 de março do ano que vem.

Líder do governo na Assembleia, o deputado Júlio César Filho (Cidadania) disse que a prorrogação visa não prejudicar os alunos, para que não percam disciplinas que vêm sendo ministradas.

O deputado estadual Renato Roseno (PSOL), no entanto, apesar de concordar com a necessidade de prorrogação dos contratos, acredita que o período é muito curto. “Esta prorrogação precisa ser mais elástica, porque prorrogar somente até 31 de março não nos dá a segurança de que haverá tempo para novas seleções. É necessário ampliar”, afirmou o deputado, que espera conseguir mudar o prazo antes da votação em plenário, possivelmente na sessão de quinta-feira (17).

Ainda segundo o parlamentar, a demanda maior do Estado é por realização de concurso para professor efetivo. “Na educação superior, hoje metade dos professores das universidades estaduais são temporários, o que só confirma a nossa luta por concurso para professor efetivo. No caso da educação básica, oito mil professores hoje são temporários, nós temos três mil concursados esperando a convocação. Então, antes de mais nada é necessário reiterar a nossa demanda por concurso para professor efetivo ou o chamamento daqueles aprovados, como foi o caso da educação básica”, concluiu o deputado, em conversa com o Blog do Edison Silva.

Demais mensagens

O projeto de lei complementar 21/20 também teve a tramitação iniciada nesta terça (15). Ele institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Siema), e o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Já o projeto de lei 80/20, também de autoria do governo, autoriza a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A (Codece) pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A (Adece), altera as Leis nº 13.960, de 4 de dezembro de 2007, e nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.

O 81/20 acrescenta o artigo 20-E à Lei n.º 12.023, de 20 de dezembro de 1992, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A alteração permite que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) forneça para as instituições financeiras com as quais têm convênio informações relativas à base de dados de veículos e de seus respectivos proprietários. A matéria altera ainda a Lei n.º 17.277, de 10 de setembro de 2020, que trata, dentre outros pontos, da instituição e procedimentos relativos ao programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A alteração permite que as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS fiquem dispensadas do pagamento de 80% da multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o Modo Fiscal Eletrônico (MFE), ou a utilização em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação estadual.

Por fim, o 82/20 autoriza a transferência de recursos ao Instituto do Ceará – Histórico, Geográfico e Antropológico e à Academia Cearense de Letras para execução de ações voltadas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias.