Estabelecimentos serão multados em caso de desobediência. Foto: Getty Images.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (03), o projeto de lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas consideradas prejudiciais ao meio ambiente.

O PL 395/2019 obriga os estabelecimentos comerciais distribuir ou vender sacolas fabricadas com material biodegradável, reciclável ou retornável. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.

Prazo para adaptação

A matéria aguarda agora a sanção do governador Camilo Santana (PT). Após isso, porém, o cumprimento da lei não é imediato. Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos (24 meses) para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil.

Grandes empresas terão um ano e meio (18 meses), com multa de R$ 5 mil. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Autor da proposição, o deputado Evandro Leitão (PDT) ressalta que o projeto foi melhorado a partir de diálogo com entidades de classe e com o coautor do projeto, o deputado Marcos Sobreira (PDT). Para Evandro, esse debate é urgente, especialmente para o Ceará, devido a cadeia produtiva do turismo. “A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Este projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma.

Combate

Leitão afirma que a votação desse projeto é histórica, visto que os sacos plásticos são uma preocupação mundial. “A China vai proibir sacolas plásticas não biodegradáveis nas principais cidades até o fim deste ano. Na França, empresas que produzem esses produtos com materiais biodegradáveis ganham benefícios. No Reino Unido, a cobrança pela distribuição de sacolas em 2015 reduziu em 80% o seu uso em três anos”, afirmou.

No Brasil, leis semelhantes já existem em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. “Estamos seguindo uma tendência mundial e uma prática já existente em algumas cidades brasileiras. O Ceará dá um importante passo para reduzir o uso das sacolas plásticas que tanto agridem o meio ambiente”, avalia o deputado Evandro Leitão.

Saiba mais

– O meio ambiente leva entre 450 e 500 anos para decompor uma sacola plástica;
– 500 bilhões de sacolas plásticas são consumidas por ano em todo o planeta;
– Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo, estando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia;
– Somente 1,2% do lixo plástico no Brasil é reciclado. O país fica atrás apenas do Yêmen e da Síria. A média mundial é de 9%;
– 1 bilhão de sacos plásticos são distribuídos mensalmente pelos supermercados no Brasil;
– 56% do lixo no plástico no Brasil é utilizado apenas uma vez;
– Cada família brasileira descarta cerca de 40 quilos de plásticos por ano.

Outras votações

 

Evandro Leitão afirmou ser um dia histórico a aprovação da lei relativa às sacolas plásticas. Foto: Dário Gabriel/ALECE.

Além do projeto citado acima, foram aprovadas outras 18 matérias, entre projetos de lei complementar, decretos legislativos, projetos de lei e de indicação, de autoria do Poder Executivo, Ministério Público e parlamentares.

O projeto 43/20 cria a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), na estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

O 44/20 autoriza o Governo a executar Programa de Apoio ao Trabalho de Desapropriação, Indenização e Remoção das famílias abrangidas pelas obras de implantação do Parque José Euclides, bem como a desapropriar imóveis do município de Sobral, para obras de implantação do Parque José Euclides.

Já o 45/20 altera a Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, que criou a Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Estado do Ceará.

Foram aprovados ainda dois projetos de lei complementar 10/20 do Poder Executivo, que promove ajustes na Lei Complementar nº 46, de 16 de agosto de 2004, que criou o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará; e o 11/20, que trata da implementação de ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

Já o projeto de lei complementar 12/20 é de autoria do Ministério Público e altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará.

O MP também é autor do projeto de lei complementar 13/20, que extingue o Fundo de Manutenção da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE.

Os parlamentares também aprovaram projeto de lei do Ministério Público 46/20 alterando a Lei Estadual nº 14.043/2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.

Outros seis projetos de lei aprovados são de autoria de parlamentares. O projeto de lei 10/20, do deputado Julio César Filho (Cidadania), Institui o Dia Estadual do Digital Influencer, o influenciador digital. O 11/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB), denomina Alderi Duarte Belo a Areninha do bairro Vila Velha, localizada no Campo do Cancão, em Fortaleza.

O 183/20, do deputado Audic Mota (PSB), institui a Rota do Café no Maciço de Baturité, como parte do Circuito Turístico do Estado do Ceará; enquanto o 215/20, da deputada Dra. Silvana (PL), institui o Dia do Missionário Cristão no Estado do Ceará.

O deputado Acrísio Sena (PT) é autor do projeto de lei 219/20, que altera o art. 1º da Lei nº 12.813, para instituir o Dia Estadual do Agente Penitenciário. Já o 633/19, do deputado David Durand (REP), cria o Dia Estadual do Protetor de Animais.

Três projetos de indicação também foram aprovados. O 294/19, de autoria do deputado Fernando Santana (PT; o 307/19, do deputado Salmito (PDT) e o 379/20, da deputada Augusta Brito (PCdoB).