A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (03), o projeto de lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas consideradas prejudiciais ao meio ambiente.
O PL 395/2019 obriga os estabelecimentos comerciais distribuir ou vender sacolas fabricadas com material biodegradável, reciclável ou retornável. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.
Prazo para adaptação
A matéria aguarda agora a sanção do governador Camilo Santana (PT). Após isso, porém, o cumprimento da lei não é imediato. Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos (24 meses) para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil.
Grandes empresas terão um ano e meio (18 meses), com multa de R$ 5 mil. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Autor da proposição, o deputado Evandro Leitão (PDT) ressalta que o projeto foi melhorado a partir de diálogo com entidades de classe e com o coautor do projeto, o deputado Marcos Sobreira (PDT). Para Evandro, esse debate é urgente, especialmente para o Ceará, devido a cadeia produtiva do turismo. “A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Este projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma.
Combate
Leitão afirma que a votação desse projeto é histórica, visto que os sacos plásticos são uma preocupação mundial. “A China vai proibir sacolas plásticas não biodegradáveis nas principais cidades até o fim deste ano. Na França, empresas que produzem esses produtos com materiais biodegradáveis ganham benefícios. No Reino Unido, a cobrança pela distribuição de sacolas em 2015 reduziu em 80% o seu uso em três anos”, afirmou.
No Brasil, leis semelhantes já existem em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. “Estamos seguindo uma tendência mundial e uma prática já existente em algumas cidades brasileiras. O Ceará dá um importante passo para reduzir o uso das sacolas plásticas que tanto agridem o meio ambiente”, avalia o deputado Evandro Leitão.
Saiba mais
– O meio ambiente leva entre 450 e 500 anos para decompor uma sacola plástica;
– 500 bilhões de sacolas plásticas são consumidas por ano em todo o planeta;
– Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo, estando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia;
– Somente 1,2% do lixo plástico no Brasil é reciclado. O país fica atrás apenas do Yêmen e da Síria. A média mundial é de 9%;
– 1 bilhão de sacos plásticos são distribuídos mensalmente pelos supermercados no Brasil;
– 56% do lixo no plástico no Brasil é utilizado apenas uma vez;
– Cada família brasileira descarta cerca de 40 quilos de plásticos por ano.
Outras votações
Além do projeto citado acima, foram aprovadas outras 18 matérias, entre projetos de lei complementar, decretos legislativos, projetos de lei e de indicação, de autoria do Poder Executivo, Ministério Público e parlamentares.
O projeto 43/20 cria a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), na estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
O 44/20 autoriza o Governo a executar Programa de Apoio ao Trabalho de Desapropriação, Indenização e Remoção das famílias abrangidas pelas obras de implantação do Parque José Euclides, bem como a desapropriar imóveis do município de Sobral, para obras de implantação do Parque José Euclides.
Já o 45/20 altera a Lei nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015, que criou a Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Estado do Ceará.
Foram aprovados ainda dois projetos de lei complementar 10/20 do Poder Executivo, que promove ajustes na Lei Complementar nº 46, de 16 de agosto de 2004, que criou o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará; e o 11/20, que trata da implementação de ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Já o projeto de lei complementar 12/20 é de autoria do Ministério Público e altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará.
O MP também é autor do projeto de lei complementar 13/20, que extingue o Fundo de Manutenção da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE.
Os parlamentares também aprovaram projeto de lei do Ministério Público 46/20 alterando a Lei Estadual nº 14.043/2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.
Outros seis projetos de lei aprovados são de autoria de parlamentares. O projeto de lei 10/20, do deputado Julio César Filho (Cidadania), Institui o Dia Estadual do Digital Influencer, o influenciador digital. O 11/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB), denomina Alderi Duarte Belo a Areninha do bairro Vila Velha, localizada no Campo do Cancão, em Fortaleza.
O 183/20, do deputado Audic Mota (PSB), institui a Rota do Café no Maciço de Baturité, como parte do Circuito Turístico do Estado do Ceará; enquanto o 215/20, da deputada Dra. Silvana (PL), institui o Dia do Missionário Cristão no Estado do Ceará.
O deputado Acrísio Sena (PT) é autor do projeto de lei 219/20, que altera o art. 1º da Lei nº 12.813, para instituir o Dia Estadual do Agente Penitenciário. Já o 633/19, do deputado David Durand (REP), cria o Dia Estadual do Protetor de Animais.
Três projetos de indicação também foram aprovados. O 294/19, de autoria do deputado Fernando Santana (PT; o 307/19, do deputado Salmito (PDT) e o 379/20, da deputada Augusta Brito (PCdoB).