Além da sessão deliberativa remota, houve reuniões conjuntas das comissões técnicas da Assembleia. Foto: Reprodução.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão remota realizada nesta quinta-feira (09), 11 projetos de Lei, sendo um deles de autoria do Poder Executivo e os demais dos parlamentares da Casa.

Dentre os projetos aprovados, estão o que torna obrigatória a instalação de placa de acrílico transparente em estabelecimentos públicos; o projeto que estabelece requisitos para o funcionamento de academias esportivas durante o período de pandemia no Estado do Ceará.

O projeto nº 30/20, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos do art. 49 da Lei N.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em resumo, altera a Lei Estadual que dispõe sobre o ICMS, modificando o art. 49 da referida Lei, de modo a deixá-la nos mesmos termos das diretrizes federais, buscando um alinhamento que é inerente ao ICMS, uma vez que o ideal é manter uma legislação alinhada evitando a guerra fiscal entre os estados.

De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB) e coautoria do deputado Vitor Valim (Pros), o projeto de Lei nº 132/2020 torna obrigatória a instalação de placa de acrílico transparente como anteparo em caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres do Estado Ceará, como forma de prevenção ao contágio por coronavírus.

Já o projeto nº 176/20, tendo como autor o deputado Evandro Leitão (PDT), estabelece requisitos para o funcionamento de academias esportivas durante o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia de coronavírus. Também de autoria de Evandro, outros dois PLs foram aprovados. O de nº 141/20, com coautoria da deputada Augusta Brita (PCdoB) e do deputado Queiroz Filho (PDT), dispõe sobre um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia. Já o 175/20 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispensadores contendo solução de álcool em gel a 70% em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos e marítimos do Estado do Ceará.

O PL nº 104/20, que tem a autoria do deputado Agenor Neto (MDB), suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas, e dá outras providências.

De autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB), Guilherme Landim (PDT), Nizo Costa (PSB), Renato Roseno (PSOL), Nelinho (PSDB) e Ap. Luiz Henrique (PP), o projeto nº 124/20 determina procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados, de campanha e estabelecimentos afins, sediados no território do Estado do Ceará.

O deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB) teve aprovado seu projeto de lei de nº 128/20, que dispõe sobre o descarte de equipamentos de proteção individual utilizados durante a pandemia do coronavírus.

O PL nº 140/20, que tem a autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT) e coautoria do deputado Bruno Pedrosa (PP), assegura ao consumidor, a remarcação de evento contratado em razão da doença Covid-19.

O líder do PDT na Casa, deputado Guilherme Landim, teve aprovado o projeto nº 153/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização periódica de teste diagnóstico para detecção de contágio do Covid-19 em todos os profissionais da área da saúde e segurança pública do Estado do Ceará.

Também foi aprovado o projeto de lei nº 152/20, de autoria da deputada Patrícia Aguiar (PSD), instituindo o dia 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19 no Estado do Ceará.

Os projetos agora aguardam sanção ou veto do governador do Ceará, Camilo Santana (PT).