Deputado Nezinho Farias é o autor da proposta que conta com coautoria de vários parlamentares. Foto: Robério Lessa/Blog do Edison Silva.

Conta com a assinatura de diversos parlamentares projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, vedando a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que decidir pelo cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como os pacotes de viagens adquiridos no Estado do Ceará, desde que no prazo estabelecido pela agência reguladora, em razão da pandemia da COVID 19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), causada pelo novo coronavírus.

Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, este deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem aérea ou do pacote de viagem.

Em caso de descumprimento desta lei, acarretará ao Infrator multa de 8.000 Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE), por cada autuação, a qual será revertida ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará. A empresa que já tiver efetuado a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores que decidiram pelo cancelamento ou remarcação deverão ressarci-los integralmente, de forma dobrada, em prazo não superior a 30 dias corridos da publicação da lei.

A autoria do projeto de Lei é do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Elmano Freitas (PT), Érika Amorim (PSD) e Guilherme Landim (PDT).

Na justifica, o deputado Nezinho afirma que, por tratar-se de uma pandemia com decorrente risco à saúde das pessoas, elas têm o direito de optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem.

“Tal medida, além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, afirma o deputado, lembrando que alguns estados brasileiros estão com propostas semelhantes nas respectivas casas legislativas, como São Paulo e Rio de Janeiro.