Arte: Ascom/FJCE.

O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu liminar nesta quarta-feira (22) para suspender de fevereiro até agosto o pagamento de mensalidades do programa Minha Casa, Minha Vida.

Em ação civil coletiva contra União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, o Ministério Público Federal pediu a suspensão das prestações do programa, a contar do mês de fevereiro, em todo o estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde determinado pelo Governo Federal. Além disso, o MPF requereu que o pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.

O juiz Ricardo Porto reconheceu que as medidas de prevenção e combate ao coronavírus geram efeitos negativos sobre contratos, impossibilitando o cumprimento de algumas obrigações. De acordo com o juiz, a epidemia do coronavírus é hipótese de força maior ou caso fortuito, retirando dos devedores do Minha Casa, Minha Vida, a responsabilidade pelo pagamento de suas mensalidades.

Dessa maneira, Porto ordenou a suspensão dos pagamentos dos beneficiados pelo programa que têm renda mensal de até R$ 4.650. A decisão vale para as parcelas de fevereiro a agosto.

O juiz ainda determinou que a Caixa Econômica Federal adote providências para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.

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Processo 0804916-17.2020.4.05.8100

Fonte: site ConJur e Ascom/JFCE.