Atraso de mensalidades a partir de fevereiro sem correr o risco de perder o imóvel.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a suspensão imediata da exigência de pagamento de parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida a beneficiários residentes no Ceará. A medida visa reduzir dificuldades financeiras enfrentadas por famílias atendidas pelo programa durante a situação de emergência em saúde provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O pedido de suspensão consta em tutela cautelar antecedente ajuizada contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O MPF quer que a medida, que visa proteger o direito à habitação dos beneficiários, seja estendida a cidadãos de todas as faixas de renda atendidas pelo programa.

Com isso, as famílias deixariam de correr o risco de perder os imóveis, caso deixem de pagar ou paguem com atraso mensalidades com data de vencimento a partir de fevereiro.

Para o MPF, a Covid-19 tem produzido sérios comprometimentos na economia, afetando substancial parcela da sociedade, sobretudo, aquela mais vulnerável. “As dificuldades financeiras têm obrigado as famílias a eleger prioridades, sobrepondo-se as necessidades básicas de alimentação, remédios, dentre outras, ficando os compromissos referentes a pagamento de prestações, inclusive de financiamentos imobiliários, para quando passar o caos ora vivenciado e as coisas voltarem à normalidade”, argumenta o MPF.

Em março, o MPF já havia recomendado à Caixa e ao Banco do Brasil que suspendessem, temporariamente, a exigência de pagamentos de parcelas de financiamentos imobiliários do Minha Casa, Minha Vida no Ceará. Em resposta à recomendação, os bancos não apresentaram solução concreta para a demanda.

O pedido de liminar apresentado, agora, pelo MPF, é assinado pelos procuradores da República, Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues e Alessander Sales.

Fonte: site do MPF.