André Figueiredo é autor do projeto de Lei na Câmara Federal. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Dois projetos de Lei de autoria de deputados cearenses visam garantir pensão vitalícia em caso de morte pelo novo coronavírus. Um deles tramita na Câmara Federal, outro na Assembleia Legislativa do Ceará, com diferenças importantes.

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) é autor do projeto 1863/2020 que altera a Lei 8.213 de Julho de 1991, concedendo pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado vítima de falecimento por ações ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A mensagem garante ao cônjuge a pensão, independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário da pensão por morte.

A lei atualmente concede a pensão por morte por período proporcional à idade e com a exigência mínima de 2 anos do início do casamento ou da união estável nos seguintes termos:

O projeto de Lei visa tanto retirar, para os profissionais no enfrentamento da Covid-19, o tempo de contribuição mínimo de 18 meses, como o tempo mínimo de união de 2 anos, além de aplicar a pensão de forma vitalícia independentemente da idade do cônjuge.

Profissionais de saúde em foco

Proposta de Roseno foca nos profissionais de saúde, mais expostos durante a pandemia. Foto: Reprodução/Vídeo.

Já o PL apresentado pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL) dispõe sobre a Instituição da Política de Proteção dos Profissionais Saúde com Atuação no Atendimento aos Pacientes acometidos com a Covid-19, durante o período da pandemia no Estado do Ceará.

A proposta de Roseno determina que, em caso de óbito de servidor por contaminação por Covid-19, que estivesse atuando no atendimento presencial aos pacientes com Covid-19, durante a pandemia, fica autorizado o reconhecimento da relação do falecimento ao serviço prestado, concedendo pensão vitalícia aos seus dependentes nos termos do inciso III do §5° do art. 6° da Lei Complementar 159/16.

O Poder Executivo fica autorizado a requisitar vagas em estabelecimentos da rede hoteleira do Estado, mediante apoio financeiro do governo, para profissionais de saúde que precisem ficar isolados de seus familiares como forma de protegê-los do contágio. Determina ainda que seja garantido tempo de descanso específico, estipulado pela autoridade sanitária do Estado, a todos os profissionais com atuação direta no atendimento aos pacientes acometidos com a Covid-19, durante a pandemia, compatível com a demanda de trabalho, para que estes não sejam submetidos à jornadas de trabalho exaustivas.

Roseno afirmou ao Blog do Edison Silva que seu projeto visa justamente garantir o direito de pensão aos profissionais de saúde, pois pela rápida capacidade de transmissão, a Covid-19 põe em alto risco esses trabalhadores que estão na linha de frente do combate à pandemia.

“De acordo com a Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente, um trabalhador da saúde pode infectar até nove pessoas. Número bem maior do que é esperado de um indivíduo comum contaminado: duas a três. Os profissionais da saúde têm que enfrentar uma série de pressões que os deixam vulneráveis como a falta de equipamentos de proteção e a possibilidade de contaminação de sua família”, afirmou o parlamentar na justificativa da mensagem.

Atualizada em 15/3/2020