Projeto de Lei do deputado Roseno não foi aprovado pela relatoria. Foto: ALECE/Arquivo.

O projeto de Lei 103/20, que dispõe sobre e Instituição da Política de Proteção dos Profissionais Saúde com Atuação no Atendimento aos Pacientes acometidos com a COVID-19, durante o período da pandemia no Estado do Ceará, não foi aprovado na Assembleia Legislativa, durante sessão extraordinária remota realizada nesta quinta-feira (30).

O projeto, que previa pensão para famílias dos profissionais de saúde que perdessem a vida devido ao novo coronavírus, recebeu parecer contrário do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do governo.

Durante a discussão do projeto, diversos parlamentares mostraram-se a favor do PL, de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL), com co-autoria do deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB).

No entanto, apesar dos apelos, a liderança alegou que a medida geraria gastos para o Governo do Estado, devendo necessariamente ser de iniciativa do Poder Executivo estadual.

O deputado Renato Roseno lamentou o fato de o projeto ter sido derrubado. Ele argumentou que projeto semelhante foi aprovado pela Assembleia de Pernambuco, já sancionado pelo governador daquele estado.

O parlamentar lembrou que o presidente Bolsonaro publicou a MP 927, em 22/03 deste ano, afirmando em seu artigo 29: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Segundo o portal JusBrasil, ‘Nexo Causal’ é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei.

Roseno chamou de absurdo o artigo, que acabou derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. “Vejamos bem, a pensão integral a dependentes de servidores públicos está limitada. Uma das exceções é no caso de óbito de servidor em serviço, mas imagina o tempo que levará uma viúva de 30 anos de idade de um enfermeiro que morreu de Covid, por ela ter que judicializar para provar o nexo causal. O nosso PL já atribuía o nexo causal”, afirmou, lembrando que o Ceará já tem mais de 300 trabalhadores afastados pela Covid, com dois óbitos confirmados de enfermeiras.

A proposta, já explicada anteriormente pelo Blog, determinava que, em caso de óbito de servidor por contaminação por Covid-19, que estivesse atuando no atendimento presencial aos pacientes com Covid-19, durante a pandemia, ficava autorizado o reconhecimento da relação do falecimento ao serviço prestado, concedendo pensão vitalícia aos seus dependentes nos termos do inciso III do §5° do art. 6° da Lei Complementar 159/16.