O STF deve solucionar a divergência de entendimento da regra constitucional entre estados. Foto: Sede do Supremo em Brasília.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646 no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo.

No Ceará, o teto dos desembargadores só beneficia os servidores do Poder Judiciário. Estes, dentre os servidores estaduais, não podem receber valores maiores, pois os subsídios dos desembargadores estão próximos dos R$ 35 mil. O pessoal do Executivo tem como teto o subsídio do governador do Estado, menos de R$ 20 mil, e os servidores do Poder Legislativo têm como remuneração máxima o subsídio dos deputados estaduais, aproximadamente R$ 25 mil.

Segundo a confederação, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. Aponta, no entanto, que, em alguns estados, tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo têm criado barreiras à aplicação do teto único para servidores estaduais e municipais, ao entendimento de que as emendas às Constituições estaduais de iniciativa do Poder Legislativo usurpam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico dos servidores públicos.

A entidade alega que não há vício de iniciativa nas emendas de origem parlamentar sobre a matéria, tendo em vista que estas não tratam de fixação de regime jurídico de servidores, mas apenas estabelecem um subteto remuneratório em regulamentação à previsão da Constituição Federal. A entidade sustenta que a divergência de entendimento da regra constitucional entre estados demonstra a necessidade de julgamento e definição da controvérsia pelo STF.

Com informações do site do STF.