Martins diz que é “absurda” a cobrança de R$ 210 para realização de eventos de pequeno porte nas ruas de Fortaleza. Foto: CMFor.

O Código da Cidade aprovado em 2019 pela Câmara Municipal de Fortaleza vem passando por uma série de mudanças desde o fim das atividades legislativas de 2019. Depois da aprovação de dois projetos que modificam o uso de fogos de artifícios na cidade e proíbem a utilização de sacolas plásticas, outros dois querem alterar a legislação no que diz respeito a regras para realização de eventos de pequeno porte e concessão de alvarás.

Já no ano passado o presidente da Casa, Antônio Henrique (PDT), conseguiu aprovar projeto que alterou uma série de artigos do Código da Cidade, como antecipou o Blog do Edison Silva.

Somente neste mês de janeiro, quatro projetos de Lei Complementar, para modificar o conjunto de Lei, estão em tramitação, e são de autoria dos vereadores Larissa Gaspar (PT), Iraguassú Filho (PDT) e Márcio Martins (PROS).

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Martins quer alterar as regras que dizem respeito à permissão para realização de atividades de pequeno porte nas ruas da cidade. De acordo com o Art. 100 do Código, “quando da realização de eventos que utilizem equipamentos sonoros, tais como carnaval, pré-carnaval, festejos juninos, festejos de final de ano, festivais e similares, os responsáveis pela organização do evento estão obrigados a acordarem, previamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) quanto aos limites de emissão de sons e propiciarem os equipamentos necessários para a fiscalização municipal realizar o monitoramento on line do evento”.

O texto diz, ainda, que os eventos serão classificados em pequeno, médio e grande porte, de acordo com legislação municipal vigente. “Como um ativista da cultura, preocupado com a perpetuação dos movimentos culturais através dos pequenos produtores de eventos, que promovem a cultura de raiz de maneira espontânea e abertos ao público, sem fins lucrativos e muitos tiram do próprio bolso, não posso aceitar eles serem prejudicados pela legislação em vigor, quando esta vem a desestimular a cultura popular e impedir que movimentos deixem de existir pelo excesso de burocracia”, disse o vereador ao Blog.

Eventos Culturais

Márcio destacou também que o advento da criação dos 12 Conselhos Territoriais, em substituição as seis secretarias regionais, vai agilizar consideravelmente a tramitação dos processos e também diminuirá a grande demanda acumulada na Seuma. “Portanto, uma alteração no Código da Cidade será bastante importante e de grande estímulo para que eventos culturais surjam nos quatro cantos da cidade”, afirmou.

Taxa

O parlamentar também deu entrada em uma alteração ao Código Tributário para acabar com a taxa de R$ 210,00 para o fechamento de ruas na ocasião da realização de eventos em vias públicas.

O projeto do parlamentar altera o Art. 625 do Código da Cidade, que regula e disciplina, “com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei nº 159/2013 (Código Tributário do Município de Fortaleza), na legislação urbanística, e outras legislações que disponham sobre o tema, a expedição do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas e da Licença Sanitária no Município de Fortaleza”.