A aplicação de multa ao infrator será de 250 a 1.500 UFIRCE. Foto: Ascom/CMFor

Restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou ambulantes de Fortaleza terão seis meses para se adequarem à nova realidade e tendência mundial e parar de comercializar canudos plásticos descartáveis. Isso porque os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, em discussão única, projeto de autoria de Iraguassú Filho (PDT) que proíbe a distribuição e a venda deste tipo de material na Capital cearense.

A matéria, que estava tramitando desde o ano passado na Casa Legislativa, recebeu cinco emendas e uma subemenda, todas aprovadas durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (11). Na plenária desta quinta-feira (12) será votada apenas a redação final do texto.

Câmara Municipal vota proibição do comércio de canudos plásticos em Fortaleza. Vereador pede licença para tratar da saúde

Se o prefeito Roberto Cláudio sancionar e publicar a matéria no Diário Oficial do Município (DOM), do jeito que ela foi aprovada na Câmara, os comerciantes terão até 180 dias para se adequarem.

De acordo com Iraguassú Filho, a proposta visa também conscientizar a população de Fortaleza em relação ao consumo do plástico em geral, principalmente os descartáveis.

“A solução é política. O Estado deve apoiar o fomento de produtos biodegradáveis em substituição ao plástico descartável. Devemos aprimorar leis que proíbam os descartáveis. O fim dos descartáveis deve iniciar com produtos de menor vida útil, por isso os canudos estão sendo proibidos em vários locais”, defendeu.

Uma das emendas aprovadas, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), autoriza o Poder Executivo a fomentar a realização de campanhas permanentes de educação ambiental voltadas a não utilização de canudos confeccionados em material plástico.

O projeto original destacava que a Lei se aplicaria também às casas de shows, boates, estádios de futebol, ginásio poliesportivos e comércio ambulante em geral. No entanto, Gardel Rolim (PDT), sugeriu que ficam excetuados da proibição da Lei os estabelecimentos que mantenham contrato, convênio ou qualquer parceria com empresa recicladora que propicie a coleta seletiva do material.

Iraguassú, por sua vez, apresentou emenda destacando que a aplicação de multa ao infrator será de 250 a 1.500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Ceará). Esta será aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo para demais sanções de ordem cível ou criminal.

Após debate com entidades voltadas para o comércio local, Iraguassú ainda apresentou outra emenda, esta reduzindo o valor das multas em 25% e 50% quando o sujeito passivo infrator for, respectivamente, microempresa e microempreendedor individual. A Agencia de Fiscalização Municipal (Agefis) ficará responsável pela fiscalização dos atos da Lei.

Os valores das multas arrecadadas em virtude do descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.