Violência psicológica contra a mulher exige prova de dano emocional, decide TJ-RS
Violência psicológica contra a mulher é de natureza material e exige a comprovação de dano emocional, afirma TJ-RS
Violência psicológica contra a mulher é de natureza material e exige a comprovação de dano emocional, afirma TJ-RS
O assédio moral, conforme a deputada, se manifesta por meio da prática de violência psicológica, em que a pessoa é submetida a todas formas de constrangimento, humilhação e exposição pública vexatória, atingindo de forma intensa a sua autoestima, causando-lhe intenso sofrimento psicológico e afrontando a sua dignidade.