TSE não pode suspender automaticamente registro de partido que não presta contas do dinheiro público que recebe

Gilmar Mendes entendeu que as normas do TSE questionadas pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032 – ao determinar a suspensão do registro do partido como consequência imediata do julgamento das contas pela Justiça Eleitoral, são inconstitucionais por violação do devido processo legal.