Advogado não pode firmar delação premiada contra cliente, reitera STJ
O caso teve origem em Habeas Corpus no qual o réu de uma ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada firmada por advogado anteriormente contratado por ele.
O caso teve origem em Habeas Corpus no qual o réu de uma ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada firmada por advogado anteriormente contratado por ele.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegou que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao expedir o mandado contra o advogado Batochio, teria violado o direito fundamental do sigilo profissional.