Justiça cearense envia controvérsia jurídica sobre conclusão de ensino médio por crianças e adolescentes para ser dirimida pelo STJ

A questão de direito discutida diz respeito à possibilidade de menor de 18 anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado, normalmente oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA’s), de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.