Mesmo com jornada reduzida, 13º deve ser pago integralmente

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou uma nota técnica que determina que trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salário com base na remuneração integral. No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho.

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