Pacote anticrime pode dificultar o trabalho da imprensa

A regulamentação deve tratar sobre “o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”

Por |2019-12-26T10:25:55-03:0026 de dezembro de 2019|Tags: , , , |
Ir ao Topo