STF – Privatizar empresas estatais não precisa de lei específica
Autorização genérica não corresponde a delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo, disse a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Autorização genérica não corresponde a delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo, disse a relatora, ministra Cármen Lúcia.
No entendimento do PDT, as privatizações só podem acontecer com a definição de leis específicas