Projeto de Célio Studart quer dobrar pena para quem provocar incêndio em floresta ou matas

O Projeto de Lei (PL) 4902/20, do deputado Célio Studart (PV/CE), altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar a punição aplicada a quem provocar incêndio em mata ou floresta. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão.

Por |2020-10-19T21:17:04-03:0019 de outubro de 2020|Tags: , , , |
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