Para o deputado, o uso de queimada como prática agropastoril é ultrapassado. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4902/20, do deputado Célio Studart (PV), altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar a punição aplicada a quem provocar incêndio em mata ou floresta. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão.

Studart afirma que o objetivo é coibir o uso da queimada de biomassa florestal como prática agropastoril no meio rural. Segundo ele, essa é uma técnica ultrapassada mas recorrente.
“Trata-se de uma estratégia que se caracteriza como um dos principais contribuintes mundiais para a emissão de gases do efeito estufa”, argumenta o deputado.
Ele acrescenta que a prática vai contra o compromisso assumido pelo Brasil em 2015 com a assinatura do Acordo de Paris. Pelo acordo, o País se comprometeu a reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa, tendo como meta desacelerar o aquecimento global.

“As queimadas, além de afetar duramente a biodiversidade, causando danos diretos à fauna e à flora da região, também influenciam negativamente a formação de chuvas no País”, conclui o cearense.

Com informações da Câmara dos Deputados.