Supremo Tribunal Federal confirma que apresentar título de eleitor não é obrigatório para votar

A decisão unânime foi tomada em sessão virtual nesta segunda-feira (19) e confirma liminar concedida pela corte do Supremo, no ano de 2010.A matéria foi a julgamento em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei 9.504/1997, especificamente no artigo 91-A, segundo o qual "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia".