Supremo julga a volta da Contribuição Sindical
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
A situação é inédita para o STF, que nunca havia sido responsável por julgar diretamente um número tão grande de pessoas envolvidas com um único episódio. Tais processos permaneceram na instância máxima da Justiça brasileira por envolverem crimes praticados dentro da sede do tribunal, o que atrai a competência da Corte, conforme previsão de seu regimento interno.
É questionada as sobras de vagas na eleição proporcional, no inciso que estabelece que só terão direito às sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal os partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha pelo menos 20% de votação nominal.
Supremo Tribunal Federal continua julgamento sobre busca pessoal com base na cor da pele
Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (14), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou que, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, as emendas de relator são incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a prática contraria os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e da publicidade.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute se distribuidoras de combustíveis têm direito a compensar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de álcool anidro de usinas. O caso vem sendo julgado em sessão do Plenário Virtual.
Da tribuna, representantes dos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV) afirmaram que o orçamento secreto é incompatível com a Constituição. De acordo com os partidos, essa prática é escusa e arbitrária e não tem nenhum critério socioeconômico
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Segundo o MPF, as transações bancárias têm a finalidade de ocultar a utilização de verbas federais, ocorrendo de forma semelhante em três operações deflagradas no contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19: Operação Apneia, Operação Desumano e Operação Bal Masqué.
A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por Tribunais de Contas estaduais (TCEs), produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário.