O Supremo Tribunal e os 200 anos de constitucionalismo
No dia 25 de março de 1824, entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil, a primeira da nossa história, dando início ao constitucionalismo brasileiro.
No dia 25 de março de 1824, entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil, a primeira da nossa história, dando início ao constitucionalismo brasileiro.
A Constituição de 1937 foi imposta por Getúlio Vargas com o propósito de estabelecer e consolidar o chamado Estado Novo. O texto, inspirado nos modelos autoritários europeus, conferiu plenos poderes ao Executivo, anulou a independência dos Poderes Legislativo e Judiciário, restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional, previu a pena de morte, autorizou a censura e suprimiu o direito de greve.
O que a Constituição de 1824 estabeleceu foi que o Brasil teria um Parlamento e ele seria dividido em dois: Câmara dos Deputados e Senado — estrutura básica que se mantém até hoje. Enquanto o mandato dos deputados durava quatro anos, o dos senadores era vitalício.
A vitaliciedade torna o Senado um corpo conservador, que esteja fora dessas opiniões variáveis do dia a dia e que, mesmo tendo tido tempo de comparar essas diversas opiniões variáveis, possa discernir maduramente e fora do turbilhão das paixões que essas novidades criam.