Ministra Cármen Lúcia pede informações do Governo sobre Medida Provisória que altera regras trabalhistas
Após o término do prazo de cinco dias para os presidentes da República e do Congresso Nacional se manifestarem, a ministra Cármen Lúcia determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de três dias, para cada um, nos termos no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (lei das ADIs).