STF declara inconstitucional norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará sobre autorizações ambientais da Semace

Norma que cria hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente estão em contrariedade com o artigo 225 da Constituição Federal, de 1988. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema/CE), que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente